Muitas vezes é necessário lidar com situações que envolve barulho em condomínio e o isso pode ser uma grande dor de cabeça para os condôminos. Na maioria das reuniões de condomínios a lei do silêncio é lembrada e exigida pelos vizinhos que se incomodam com barulhos fora de hora, como, por exemplo: barulhos de salto alto, festa de madrugada, entre outras situações.
O barulho incomoda, seja ele de uma festa que está acontecendo no salão ou o barulho de sapatos do vizinho de cima do seu apartamento. Todo morador tem toda razão de reclamar, mas, por outro lado, quando se vive em um condomínio onde existe um salão de festas, há outras pessoas morando em cima, em baixo e ao lado. Além do barulho, alguns condomínios, tem problemas com a segurança durante a festa e a limpeza pós festa. Famílias com crianças e cachorros também pode ser algo que pode tirar o sossego dos condôminos.
Assim como a lei do silêncio, a convenção de condomínio, são constantemente invocadas entre vizinhos que se queixam das mais diversas situações envolvendo barulho e para que você, leitor, saiba mais sobre essa lei, segue abaixo algumas observações.
Ao contrário do que muitos pensam, não existe propriamente uma lei editada pelo legislativo denominada “Lei do Silêncio” ou “Lei do barulho”. Em termos de legislação, cabe a cada estado estabelecer as regras a serem seguidas por seus moradores por meio de uma lei, mas há algumas infrações que podem ser enquadradas na lei das contravenções penais. Por exemplo: um morador está realizando uma festa no salão e o síndico ou zelador já notificou esse morador várias vezes, porém não foi obedecido nenhum dos pedidos. Como o morador não tomou providências para diminuir o barulho, o síndico pode chamar a polícia.
Nesse caso o morador interferiu no sossego alheio e pode ser configurado na contravenção penal de perturbação do sossego (artigo 42 da lei de Contravenções Penais) e que prevê, como consequência, pena de até 3 meses de prisão ou multa. Importante destacar que não existe um horário determinado como o horário da lei do silêncio. A legislação para questões administrativas fixa até três faixas: 7h as 19h, 19h as 22h e 22h as 7h, por exemplo, e por vezes existem ainda maiores limitações nos finais de semana.
Sabemos que qualquer tipo de som ou ruído pode ser medido através dos decibéis. Sons até 20 decibéis são praticamente imperceptíveis para os ouvidos humanos, segundo a OMS, 50 decibéis é considerado um barulho/ruído saudável, ou seja, não prejudica quem ouve. Se o barulho exceder 55 até 65 decibéis pode influenciar negativamente a pessoa que ouve, trazendo sérias consequências como redução na capacidade de concentração, descanso, etc.
O barulho/ruído em exagero, em qualquer hora do dia ou da noite, pode trazer consequências e sanções. Em todos os casos, existem exceções como alarmes, cultos ou sinos religiosos autorizados, eventos populares autorizados, manifestações diurnas etc., no caso dos condomínios, existem opções: a regulamentação própria de uma lei de condomínio por meio do regimento interno e da convenção de condomínio. O síndico também pode recorrer a uma administradora de condomínio para ajudar nesse tipo de problema.
Existem situações que podem ser resolvidas sem precisar recorrer a medidas drásticas. Evitar tomar medidas drásticas pode ser saudável para a convivência entre os condôminos.
Não existe um manual de como tomar as melhores medidas diante de situações em condomínios. É sempre bom haver dialogo e bom senso para que a qualidade de vida dos condôminos seja preservada e para que a convivência entre eles seja saudável.
Referências: http://conservadoraconfiare.com.br/blog/convivencia/lei-do-silencio-garantindo-seu-descanso/; https://blog.townsq.com.br/lei-do-silencio-em-condominios/; https://www.sindiconet.com.br/informese/o-que-diz-a-lei-sobre-barulho-em-condominios-convivencia-barulho-no-condominio; https://www.terra.com.br/noticias/dino/como-funciona-a-lei-do-silencio-em-condominios,55122aa7d0d1766a40244e44f36c1d2f0qya54mz.html; https://angelicarocha.com.br/como-funciona-lei-do-silencio-condominios/;
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