Quando falamos de acessibilidade em condomínios, logo pensamos em um cadeirante ou em uma pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair do seu apartamento e no condomínio. A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. Tanto é que, a partir de 2020, todos os novos prédios residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). São inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais, mas a principal delas, é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.
A lei da acessibilidade está em vigor desde dezembro de 2004 e regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das pessoas com deficiência, bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos. Dentro da legislação são tratadas as regras de acessibilidade, com relação aos aspectos relacionados a prioridade de atendimento, e com relação as adaptações necessárias no transporte coletivo e construções, sejam prédios públicos ou prédios residenciais.
Lugares principais que costumam precisar de adaptações em prédios para garantir a acessibilidade em condomínios:
Uma administradora de condomínios é uma empresa voltada para dar comodidade aos moradores. E, com relação a legislação condominial e as regras de acessibilidade, elas são especialistas no assunto. A contratação de uma administradora de condomínios pode ajudar bastante a gestão de um condomínio, principalmente se o condomínio decidir por contratar um sindico profissional e até mesmo ajudar com uma possível de reforma de adaptação à lei de acessibilidade.
Além das leis que regem os condomínios, existem a convenção de condomínio e o regimento interno. Elas estão abaixo da constituição, caracterizando-se apenas por serem institucionais e estabelecerem o valor da quota ou outros detalhes sobre a administração condominial.
Fazer obras para de adaptação à lei de acessibilidade não é fácil e nem todo condomínio está preparado para realiza-las, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.
Criar rampas ou substituir escadas por rampas de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do prédio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo.
Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições. O mesmo acontece com as vagas de garagem. Condomínios que possuem vagas de garagem adaptadas e demarcadas para pessoas com deficiência tendem a valorizar mais dos que os que não tem esse tipo de adaptação.
Vale ressaltar ainda que compete ao síndico, conforme artigo 1348 do Código Civil, representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Portanto, o condomínio deve estar sempre atento às demandas, de modo a oferecer bem-estar a todos os seus possuidores.
Referências: Sindico Net, ADM Casa, Fibersals
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