Reforma em condomínio, seja em unidades ou nas áreas comuns, pode ser um assunto difícil para o síndico profissional e para a administração de condomínios. Afinal, uma obra engloba diversos aspectos: barulho, entrada e saída de prestadores de serviços da empreiteira, a obrigatoriedade de obediência às normas da ABNT, sujeira, entre outros.
Uma administradora de condomínios em BH, juntamente com o síndico residente e o síndico profissional, além da equipe de administração de condomínios e seus conselheiros, precisam se organizar e conhecer as leis sobre obras em condomínios para que as benfeitorias nas áreas comuns do condomínio não desgastem todos os condôminos.
É natural que os condomínios precisem realizar obras de tempos em tempos. Sejam obras para manutenção ou para uma nova organização dos espaços comuns. Porém, quando é chegada a hora de fazer obras, surgem dúvidas, principalmente relacionadas às leis dos condomínios e do código civil.
Primeiramente, é preciso que a administração de condomínios entenda alguns conceitos que estão no Código Civil Brasileiro quando o assunto é obras em condomínios:
Depois que ficar claro em qual dos três tipos as obras se encaixam, a administradora de condomínios em BH, o síndico profissional e a administração de condomínios deve atender o que diz a lei sobre cada uma delas.
A lei dos condomínios exige que as obras voluptuárias sejam aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos. Aqui, deve-se levar em conta o número total de condôminos e não o total que comparece à assembleia para a votação. Já as úteis precisam ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um, enquanto que as necessárias são divididas em 2 grupos:
É importante que o corpo de administração de condomínios esteja ciente das leis para que não tenham problemas com a aprovação das obras e que o processo não se torne uma dor de cabeça para os condôminos e para o síndico profissional.
Após a administração de condomínios conseguir a aprovação das obras é importante definir quem paga por elas e como deve ser feito o rateio. Cabe a administração de condomínios, o corpo administrativo interno e o síndico profissional convocarem uma assembleia para discutir essa questão.
É possível que aconteça um aumento no orçamento de obras que já foi aprovado e caso seja um valor muito alto é necessário que a administração de condomínios convoque uma nova assembleia para discutir essa pauta.
Gostaram da matéria? Confiram mais sobre o assunto em nosso site.
Assembleia virtual, melhor administradora de condomínios, administradora de condomínios em BH, administração de condomínios. Saiba…
Taxa de condomínio, melhor administradora de condomínios, administradora de condomínios em BH. Saiba mais!
Cobrança de condomínio em atraso, administração de condomínios BH, administradora de condomínios BH, administradora de…
Fundo de reserva, administradora de condomínio BH, gestão condominial, administradoras de condomínios em BH. Saiba…
Renovação AVCB, administração de condomínios, AVCB, administradora de condomínios em BH, administradora de condomínios BH.…
Contratos de trabalho, suspenção dos contratos de trabalho, redução de jornada e salário, administradoras de…