Administração de condomínios – Obras em condomínios

Reforma em condomínio, seja em unidades ou nas áreas comuns, pode ser um assunto difícil para o síndico profissional e para a administração de condomínios. Afinal, uma obra engloba diversos aspectos: barulho, entrada e saída de prestadores de serviços da empreiteira, a obrigatoriedade de obediência às normas da ABNT, sujeira, entre outros.

Uma administradora de condomínios em BH, juntamente com o síndico residente e o síndico profissional, além da equipe de administração de condomínios e seus conselheiros, precisam se organizar e conhecer as leis sobre obras em condomínios para que as benfeitorias nas áreas comuns do condomínio não desgastem todos os condôminos.

Empreiteira – Leis sobre obras em condomínios

É natural que os condomínios precisem realizar obras de tempos em tempos. Sejam obras para manutenção ou para uma nova organização dos espaços comuns. Porém, quando é chegada a hora de fazer obras, surgem dúvidas, principalmente relacionadas às leis dos condomínios e do código civil.

Primeiramente, é preciso que a administração de condomínios entenda alguns conceitos que estão no Código Civil Brasileiro quando o assunto é obras em condomínios:

  • Obras voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável, ou seja, de elevado valor.
  • As obras úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
  • As obras necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Depois que ficar claro em qual dos três tipos as obras se encaixam, a administradora de condomínios em BH, o síndico profissional e a administração de condomínios deve atender o que diz a lei sobre cada uma delas.

A lei dos condomínios exige que as obras voluptuárias sejam aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos. Aqui, deve-se levar em conta o número total de condôminos e não o total que comparece à assembleia para a votação. Já as úteis precisam ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um, enquanto que as necessárias são divididas em 2 grupos:

  1. Necessárias urgentes – convocação imediata de uma assembleia. Obras que exigem despesas excessivas.
  2. Necessárias não urgentes – Obras ou reparos necessários que importarem em despesas excessivas.

É importante que o corpo de administração de condomínios esteja ciente das leis para que não tenham problemas com a aprovação das obras e que o processo não se torne uma dor de cabeça para os condôminos e para o síndico profissional.

Rateio de despesas para obras – administração de condomínios

Após a administração de condomínios conseguir a aprovação das obras é importante definir quem paga por elas e como deve ser feito o rateio. Cabe a administração de condomínios, o corpo administrativo interno e o síndico profissional convocarem uma assembleia para discutir essa questão.

É possível que aconteça um aumento no orçamento de obras que já foi aprovado e caso seja um valor muito alto é necessário que a administração de condomínios convoque uma nova assembleia para discutir essa pauta.

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