Com o final do ano chegando a quantidade de eventos aumenta consideravelmente e, por consequência, a procura por um salão de festas de condomínio também. Porém, se normas não forem estipuladas e a agenda não for organizada, as festas podem gerar uma verdadeira dor de cabeça, tanto para o síndico e para a administradora de condomínios BH quanto para os condôminos.
Por fazer parte da área comum do condomínio, todos têm direito de utilizar o salão de festas, mas com bom senso. A convenção de condomínio normalmente possui normas de utilização do salão de festas, mas nem sempre essas normas são seguidas.
A utilização de uma administradora de condomínios BH vem se popularizando entre os condomínios em BH. Uma administradora de condomínios BH pode oferecer diversos serviços e consultorias para condomínios em BH. Entre eles, um serviço de consultoria sobre lei de condomínio.
O primeiro e mais importante passo para a administração do salão de festas de condomínio é a criação de uma agenda organizada. Isso é importante para que não haja marcações duplas em um mesmo dia e para que o síndico tenha controle sobre quem está utilizando o espaço.
Além de cumprir e organizar essa agenda, vale contar com o apoio da convenção de condomínio para saber das regras de utilização do salão. Use uma agenda para anotar os aluguéis de forma que não aconteçam confusões. Além disso, normalmente, não é permitido alugar o salão em feriados nacionais, como natal, ano novo e carnaval. Por isso, lembre-se de conferir essas datas antes de agendar o salão para o morador.
A lei do silêncio, como o próprio nome diz, é uma lei que está prevista na Constituição Federal do Brasil e deve ser respeitada em qualquer ambiente. Em condomínio, mais ainda, uma vez que há inúmeros moradores e o barulho pode atrapalhar todos.
O síndico, juntamente com a administradora de condomínios BH deve deixar claro que a utilização do salão de festas não precisa ser estritamente encerrada às 22 horas, mas o uso deve ser feito com bom senso.
Cada condomínio pode contar com regras diferentes que devem estar previstas na convenção do condomínio e no regimento interno. Porém, existem algumas regras que devem ser seguidas e que não estão no regimento ou convenção como: organizar eventos públicos, religioso ou comercial, entre outras.
Formulário de aluguel de salão. Você conhece? Você é síndico? Pois então. Esse formulário pode ser criado, caso não tenha, com a ajuda da administradora de condomínios BH. Ele facilita o trabalho de agendamento do salão de festas. Crie esse formulário para que um morador possa solicitar o aluguel do salão.
Administrar salão de festas de condomínio exige muita responsabilidade dos moradores e dedicação com o síndico. O síndico pode contar com a ajuda de uma administradora de condomínios BH e isso, também, torna o trabalho mais fácil.
Forneça cartilhas com orientações aos moradores para que o uso do espaço seja feito da melhor maneira e que garanta a tranquilidade e a segurança dos demais moradores.
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