Este é um dos assuntos mais questionados nas administradoras de condomínios. Afinal, qual infração pode me acarretar um pagamento de multa? Como me defender em caso de uma multa aplicada incorretamente? Quais os valores de cada multa? Quais as principais infrações que são cometidas em Condomínios? Como converter multa em advertência?
Algumas dessas perguntas a Classe A responde neste texto.
1- Barulho excessivo ou fora do horário permitido
Um dos principais ocorridos e motivos de brigas e desentendimentos em condomínios, o barulho excessivo não pode acontecer em nenhum momento do dia, muito menos após as 22 horas. Entre as principais causas para o problema, temos festas, animais de estimação e reformas. Principalmente no último caso, ainda que ele aconteça em horário comercial, é interessante definir um máximo de decibéis possível na convenção de condomínio. Além disso, bom senso é sempre bem-vindo.
2- Lixos e limpeza condominial
Outro motivo que acarreta em multas e advertências é o descarte inadequado do lixo: não é permitido jogar nada pela janela, ou deixar seu lixo em qualquer lugar que não seja o definido para a finalidade. Caso haja alguma mudança neste sentido, é importante que todos os moradores sejam comunicados.
3- Negligências com a segurança do Condomínio e dos moradores
Esta infração pode acabar gerando um problema muito mais grave do que somente a aplicação de uma multa ou advertência. Deixar portões abertos, infringir normas de segurança definidas pelo regulamento, deixar objetos em varandas e janelas com possibilidade de queda ou parar o veículo de maneira inapropriada são algumas negligências que podem ter consequências para o condomínio de forma mais grave.
4- Falta de cuidado com o Condomínio
Acidentes acontecem, mas em alguns casos podem ser aplicadas multas e advertências para a ocorrência de algum dano ao condomínio, como, por exemplo, em caso de quebra de um bem comum.
Se você é um síndico, é extremamente importante que em casos de aplicação de multa ou advertência, você esteja seguro na ação – ou seja, que tenha provas do que aconteceu e que a norma infringida esteja bem descrita no regulamento interno do Condomínio. Ainda assim, vale ressaltar que todo morador tem direito à defesa própria, que pode ser realizada em assembleia com a presença dos demais condôminos. Não permitir que um morador realize sua própria defesa, pode acabar acarretando em ações na justiça, o que trará complicações justas para o Condomínio.
Por fim, a Classe A deixa uma dica: é muito importante que haja sempre conversa entre o síndico e o infrator – muitas questões e problemas podem ser resolvidos com base na conversa, já que muitos moradores podem nem mesmo conhecer o regimento interno e as regras de convivência do condomínio. Nesses casos, é interessante que o síndico explique que, em caso de reincidência do ocorrido, a multa será aplicada.
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