
Quais as diferenças entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno de Condomínio?
Tanto a Convenção do Condomínio quanto o Regimento Interno de Condomínio são bastante importantes para estabelecer regras e normas internas e garantir uma harmonia na convivência entre condôminos, independente se é o caso de um condomínio comercial ou residencial. Mas o que são estes documentos e qual a diferença entre eles?
O que é a Convenção do Condomínio?
A Convenção é equivalente a uma Constituição para o condomínio. É neste documento que estão explicitadas todas as regras internas que dizem respeito às condutas dos condôminos, seus direitos e deveres. A Convenção do Condomínio não é um documento universal para todos os edifícios, mas conseguimos citar alguns exemplos do que pode fazer parte desta documentação:
1- A discriminação de cada unidade condominial, levando em consideração sua individualidade de propriedade e as partes comuns;
2- A determinação da metragem proporcional equivalente a cada unidade, relativo ao terreno e às áreas comuns;
3- O fim determinado para cada unidade condominial (residencial ou comercial);
4- O formato da administração;
5- Como serão realizadas as assembléias condominiais, considerando como será realizada sua convocação, seu poder de deliberação e quórum;
6- As sanções e penalidades a que os condôminos estão sujeitos caso aconteça alguma infração;
7- O Regimento Interno – ele é parte da Convenção de Condomínio.
Então meu Condomínio pode criar as próprias regras?
O Condomínio tem o poder de estabelecer as próprias regras, porém, elas não podem contrariar as leis municipais, estaduais e federais.
E o que é o Regimento Interno do Condomínio?
Por sua vez, o Regimento Interno do Condomínio é mais um recurso utilizado para garantir a harmonia entre condôminos – é com o apoio deste documento que é possível, por exemplo, resolver eventuais conflitos e desentendimentos entre moradores. Como já dito, ele é parte da Convenção do Condomínio, ou seja, sua aprovação (que depende de 50% +1 votos de condôminos) também é encaminhada para registro em cartório.
E quais as diferenças entre a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio?
Enquanto a Convenção do Condomínio contém diversos pontos essenciais e específicos referentes à convivência entre moradores, o Regimento é mais um fator complementar – ele regulariza e define questões complexas que estão inseridas no dia a dia dos condôminos. É o Regimento Interno que antecipará possíveis problemas polêmicos que possam ocorrer dentro do condomínio e trará possíveis soluções para que haja proteção de todas as partes.
Por exemplo, nele estarão contidas as respostas para as perguntas:
1- O que é permitido no Condomínio?
2- O que é proibido?
3- Até que horário pode ser utilizada a área de lazer do edifício?
4- Em que turno é permitido realizar mudanças?
E, justamente por trazer questões tão específicas e diárias do funcionamento do condomínio que é importante que todo o cuidado seja tomado para a elaboração deste documento – todas as particularidades do seu edifício devem ser tomadas em consideração para evitar problemas futuros.
Conseguimos tirar suas dúvidas sobre as diferenças entre Convenção e Regimento Interno do condomínio? Fique de olho nas postagens da Classe A e fique por dentro de tudo sobre Administração de Condomínios!
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