As festas são sempre boas, ainda mais perto de casa. Ou melhor, em casa! As festas em condomínio são realizadas em áreas que alguns condomínios possuem para diversão e o lazer dos moradores. Mas é importante lembrar que, para o uso desses espaços, as pessoas devem seguir algumas regras para evitar possíveis desentendimentos com outros moradores, além de ajudar na preservação do espaço comum do espaço.
As festas em condomínio no salão de festas, que é uma área comum, é de direito de todos os moradores, mas para que o ambiente esteja sempre limpo e organizado, é preciso que o prédio estabeleça medidas para o uso desses espaços. Por exemplo, se algum morador infringir alguma regra, é necessário que ele seja advertido pela administradora de condomínios BH e, se ele voltar a infringir a mesma regra, o síndico deverá passar para a administradora de condomínios BH a recorrência do problema e a administração de condomínios deverá aplicar uma multa.
Mas, e durante a quarentena? Como é feito?
Diante do número expressivo de informações sobre o COVID 19, já sabemos que os efeitos do ponto de vista da saúde, economia, relacionamento social são muitos e indiscutíveis. Mas, além de impactar as questões aqui já mencionadas, há também consequências de natureza jurídica das mais diversas possíveis.
Um aspecto que levanta uma grande discussão é a medida a ser adotada pelos condomínios quanto à prevenção da contaminação pelo vírus. Diante de vários questionamentos já surgidos, algumas perguntas têm respostas mais polemicas, que não se pode negar, outras parecem bem simples.
Primeiramente, cabe um breve olhar sobre elementos do conceito de condomínio no código civil brasileiro previsto no artigo 1.331, “pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são de propriedade comum dos condôminos”.
É o ponto principal e que merece atenção especial. É que a unidade autônoma (apartamento, sala, loja, etc) é considerada propriedade exclusiva e o proprietário ou pessoa por ele autorizada tem direito de acessar a unidade autônoma, o que ocorre, normalmente, pelas áreas comuns da edificação.
Por outro lado, a unidade autônoma é parte inseparável das áreas comuns do prédio, por determinação legal, “a cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio”. E de acordo com o código civil, os condôminos podem usar, fruir e livremente dispor das suas unidades. E, ainda usar das partes comuns conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.
Enfim, com relação à proibição por parte dos síndicos, para a realização de eventos em áreas comuns não pode ser feita. O presidente Jair Bolsonaro informou, em sua rede social, que vetou um trecho do projeto aprovado no Congresso Nacional que dava aos síndicos o poder de barrar festas em condomínios durante a pandemia do novo coronavírus.
O projeto foi aprovado pelo Congresso e flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia. Embora o presidente tenha anunciado a decisão, o veto não havia sido publicado no “Diário Oficial da União”.
O trecho permitia que os síndicos restringissem o acesso a áreas comuns de condomínios para evitar a contaminação pela COVID 19, além de permitir festividades e reuniões quisessem proibidas durante a pandemia.
Os problemas de festas em condomínios durante a pandemia devem ser resolvidos entre os condôminos, através de uma assembleia e o síndico, as administradoras de condomínios em BH e os moradores devem trabalhar em conjunto para conseguir resolver o problema antes que afete uma grande quantidade de apartamentos.
Esperamos ter ajudado você com suas dúvidas sobre festas em condomínios durante a quarentena e as regras de condomínio. Para mais informações sobre o atual cenário, possíveis problemas condominiais, administradora de condomínios em BH, acesse nosso site e blog.
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