Apesar de não ser o dono do imóvel, o inquilino mora e usufrui do seu Condomínio – por isso, as vezes fica difícil entender quais são seus direitos e deveres ali. Pensando nisso, a Classe A separou algumas dicas para que você entenda um pouco mais sobre o assunto! Continue lendo e saiba mais.
Antes de tudo, é importante deixar claro que não existe relação jurídica entre Condomínio e Inquilino, isso só acontece com o proprietário. Ou seja, para cobrar multas, realizar comunicação sobre assembléias e reuniões e prestar contas, o Condomínio procura diretamente o proprietário do imóvel.
Justamente por isso, o inquilino não é considerado um condômino e sim um possuidor.
Um inquilino deve arcar inteiramente com alguns valores relativos à manutenção condominial, entre eles: salário dos funcionários; limpeza e conservação do edifício, jardins e áreas comuns; consumo de água e luz; manutenção de equipamentos necessários para o funcionamento do edifício como elevadores, interfones, portões e segurança; rateios de saldo devedor; reposição do fundo de reserva; e seguro condominial.
Dependendo da convenção de cada condomínio, o inquilino não pode ser síndico – mas, vale ressaltar que esta afirmação pode variar bastante de acordo com as regras de cada local.
Este é outro fator importante de ser avaliado junto à convenção do condomínio, já que em alguns casos é possível que o condômino participe das reuniões desde que vote unicamente em casos relacionados às despesas do condomínio. Em outros casos, não é permitida a sua participação.
Apesar de não acontecer em todas as vezes, é válido ressaltar que os boletos devem ser emitidos no nome do proprietário do imóvel – assim, é possível que o condomínio cobre rapidamente quem realmente está em dívida. Justamente para evitar esse tipo de transtorno, é indicado que o próprio proprietário realize o pagamento das taxas.
Não, não deve e nem pode ser cobrado por isso. Se houver cláusula referente a esta obrigação no contrato de aluguel, ela é automaticamente considerada inválida.
Caso isso aconteça, o inquilino deverá deixar a unidade residencial – para o proprietário, a consequência é uma possível perda do imóvel para leilão.
Não, já que as áreas comuns dos edifícios são dimensionadas para um certo número de moradores. Apesar disso, em caso de áreas que precisam de reserva para serem utilizadas e, claro, se estiver constando esta possibilidade na convenção do condomínio, é possível que isso aconteça.
Por fim, nunca se esqueça de estar sempre atento ao contrato de aluguel e às convenções do condomínio. Se precisar de uma ajuda, contrate uma Administradora de Condomínios para te ajudar a solucionar suas dúvidas e a desburocratizar as relações condominiais!
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