A lei do silêncio em condomínios sempre gera discussões. A perturbação do sossego por causa de vizinhos barulhentos, festas, entre outros que excedem os horários permitidos são algumas das reclamações mais comuns em condomínios.
A rotina do síndico e da administradora de condomínios BH pode ser muito agitada, além das obrigações administrativas, mas eles precisam reservar um tempo para resolver problemas de perturbação do sossego. Normalmente essas reclamações são altas horas da noite ou, até mesmo, na madrugada. Isso pode fazer com que o síndico e a administradora de condomínios BH apliquem medidas administrativa (multas).
Primeiramente, o síndico, juntamente com administradora de condomínios BH, precisam entender a Lei do PSIU, que é uma lei onde um síndico pode recorrer caso um comércio esteja incomodando os moradores. Mas, para aplicar a lei do silêncio em condomínios é necessário recorrer a Lei nº 10.406 do Código Civil.
No artigo de número 1.336, capítulo IV, a lei diz: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Além disso, a administradora de condomínios BH pode trabalhar em campanhas naquele condomínio, reforçando o regimento interno, a convenção de condomínio, e conscientizando os moradores sobre os problemas que a lei do silêncio BH pode trazer para um morador ‘bagunceiro’.
Existe um senso comum de que só é permitido fazer barulho até as 22 horas. Porém, não existe nenhuma lei que estabeleça um horário. A solução para este problema é recorrer ao regimento interno e a convenção de condomínio. Peça ao síndico e a administradora de condomínios BH para que esses documentos sejam acessados facilmente pelos condôminos. Se possível, coloque partes importantes desses documentos no quadro geral do condomínio.
Nem sempre é bom contar com o bom senso dos moradores e, para evitar conflitos, é necessária uma convenção para determinar o regulamento interno. Nesse documento é possível estabelecer regras para horários de festas, realizar mudanças, arrastar móveis, utilizar instrumentos musicais, entre outras atividades que possam gerar barulho e incomodar os condôminos.
O síndico realmente precisa garantir a lei e a ordem dentro do condomínio. No entanto, é preciso cautela para saber em quais casos você pode interceder. Moradores que provocam barulho em excesso precisam ser notificados e, até mesmo, multados.
Para todos os casos o síndico deve sempre recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi estabelecido no regimento interno. Caso ele tenha dúvidas, pode recorrer à administradora de condomínios BH.
Para a solução de problemas de perturbação do sossego, o diálogo e o bom senso é sempre a melhor saída. E, caso isso não seja possível, advertências e multas devem ser aplicadas.
Possuem mais dúvidas sobre a Lei do Silêncio? Entre em contato com uma administradora de condomínios BH para maiores informações.
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