Mediação de conflitos em condomínios e regras de convivência

O que é mediação de conflitos?

Problemas como confusões e atritos entre condôminos, problemas para aprovar regulamentos, moradores que importunam continuamente à comunidade podem ser resolvidos na Justiça, como sabemos. Porém, há um outro caminho mais econômico, prático e rápido para resolver esse tipo de questão: a mediação de conflitos. Algumas administradoras de condomínio em BH já vêm aplicando essa metodologia e o resultado vem se mostrando satisfatório.

Com esse método de resolução de disputas, o mediador, através da aplicação de técnicas e ferramentas, colabora para que a desavença se transforme em entendimento, com validade jurídica, entre todos os envolvidos.

Quem é ou foi síndico sabe que um dos principais desafios da gestão condominial é lidar com os diversos conflitos que surgem no dia a dia. Mesmo com as regras de convivência, é natural que as divergências entre condôminos existam e o papel do síndico e/ou síndico profissional acaba recaindo necessariamente na função de mediar essas divergências.

Porém, pouco se fala sobre mediação de conflitos em condomínios e, dessa forma, o síndico se vê obrigado a aprender por si só como lidar com esses conflitos ou tem que recorrer a um síndico profissional ou uma empresa de administração de condomínios para tentar resolver os impasses entre moradores.

Gestão imobiliária – mediação de conflitos em condomínios

Falando em conflitos, até mesmo construtoras e empresas de gestão imobiliária podem contribuir para as desavenças ao criarem estruturas de prédios que geram problemas insolúveis. Existem casos em que uma empreiteira ou empresa de gestão imobiliária constroem lajes e paredes com pouco isolamento acústico, garagens desproporcionais ou insuficientes, entre outros problemas.

Esses problemas podem ser resolvidos com baixo custo através da mediação de conflitos. Síndicos, síndico profissional, gestores, empresas de administração de condomínios, conservadora em BH e condôminos terão a mediação condominial como ferramenta para amenizar reclamações que possam resultar em litígios.

De acordo com o Artigo 165 do novo Código de Processo Civil, o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio, “sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem”. Durante esse processo de mediação o mediador não poderá dar opinião sobre o que está sendo negociado, nem julgar ou tomar qualquer tipo de decisão. Seu papel é única e exclusivamente ajudar na solução dos conflitos.

É importante lembrar que as empresas administradora de condomínios em BH e conservadoras em BH estejam por dentro do assunto e, se for o caso, façam uma reunião com o síndico e/ou síndico profissional para saber como agir junto ao mediador na hora de resolver os problemas.

Problemas como inadimplências, desrespeito ao regulamento ou convenção, criação de animais, uso da área comum, desavença entre moradores, problemas com fornecedores e com funcionários podem ser resolvidos com a mediação condominial. Além disso ela traz vantagens para o condomínio e para os moradores, por ser uma maneira mais rápida de solucionar conflitos. Ela não expõe o nome do edifício publicamente, já que os resultados das decisões são de conhecimento restrito das partes.

Por fim, caso o condomínio não tenha um mediador que se sinta confortável com a situação, a melhor opção é contratar um profissional do direito que já possua experiência com esse tipo de atividade. Profissionais como psicólogos, assistentes sociais ou recursos humanos também podem ser contratados como mediadores.

Referências: Condomínio SC, SindicoNET, CONIMA

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