O Fundo de Reserva é a forma mais tradicional de arrecadar valores extras no Condomínio. Normalmente, ele é uma taxa percentual que varia entre 5 e 10% da arrecadação condominial e seu principal objetivo é garantir continuidade e bom funcionamento do Condomínio caso exista alguma despesa emergencial ou, ainda, viabilizar reformas futuras, caso sejam necessárias.
Como o Fundo de Reserva acaba acumulando valores consideráveis por ser uma arrecadação de médio a longo prazo, é interessante pensar na possibilidade de aplicá-lo em fundos de investimento – vale ressaltar que a aplicação em imóvel ou em ações não são indicadas para esta finalidade. Dessa forma, o valor arrecadado não fica parado e não se desvaloriza em relação à inflação, o que é benéfico para o condomínio e para os contribuintes.
Além do Fundo de Reserva, outros fundos podem aparecer na taxa condominial, normalmente com objetivo de ajudar na manutenção predial. Entre eles:
1- Fundo de Obras
O Fundo de Obras é utilizado para garantir melhorias à infraestrutura predial, entre elas: reforma de tubulações, impermeabilização de laje ou pinturas diversas no condomínio.
2- Fundo de Equipagem
O Fundo de Equipagem está sendo cada vez mais utilizado e tem como objetivo garantir a compra de alguns produtos diversos para o uso comum, como carrinhos de compras, tapetes, lixeiras, acessórios para banheiros, entre outros. A arrecadação deste fundo dura o tempo necessário para sanar as compras do que for necessário para o Condomínio.
3- Rateios diversos
Por fim, a arrecadação condominial pode contar, ainda, com os rateios extras. Este fundo deve ser evitado ao máximo, já que ele pode colaborar com o aumento do número de inadimplentes e passar a impressão de uma gestão condominial fraca – o que costuma deixar os condôminos decepcionados. Os rateios são arrecadados junto à cobrança condominial quando há algum imprevisto como, por exemplo, uma sentença judicial contrária ao Condomínio.
A utilização do Fundo de Reserva deve estar sempre especificada e detalhada para os moradores do Condomínio e suas possibilidades de uso e aplicação devem estar citados na convenção condominial. É possível que o síndico utilize do fundo para sanar alguma emergência, mas, nesse caso, é imprescindível que a quantia utilizada seja reposta – além de, claro, a decisão ser conversada e ratificada em ata em assembleia.
Uma das coisas que mais incomodam condôminos é o uso de um fundo com objetivo de resolver outros problemas. A dica que damos para os síndicos, nessa situação, é que realizem reuniões e deixem claro onde o dinheiro de cada morador está sendo investido. Em caso de propor a abertura de um novo fundo, realize orçamentos e deixe claro qual opção foi escolhida e os motivos para a ação. Transparência é a chave para uma boa gestão condominial.
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