O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido ou de isenção. Por lei (Lei 9.876/1999), o síndico remunerado ou isento de taxa condominial está classificado na categoria de contribuinte individual e por isso deve contribuir com o INSS. Mas qual o cálculo INSS síndico? Qual o valor da contribuição?
O cálculo INSS síndico é fixo. A alíquota é de 20% sobre o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) e o valor da contribuição de 11% deve ser retido na fonte pagadora sobre o Recibo de Autônomo.
Com relação a remuneração e a contribuição do INSS do síndico é importante observar alguns pontos:
Com relação a contribuição do INSS do síndico, o síndico é classificado como um contribuinte individual, caso ele é remunerado ou isento da taxa condominial. Em ambos os casos ele tem que contribuir.
Mesmo se o síndico não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, deve haver o cálculo INSS síndico e a contribuição.
Como falamos anteriormente, o síndico é considerado, por lei, como contribuinte individual e, de acordo com a lei 8.212 de 1991, o condomínio deve recolher 20% do valor pago ou de taxa de isenção do síndico:
Ao receber o salário ou a isenção da taxa condominial, o síndico precisa receber, também, uma declaração e comprovante do pagamento, que constem seu nome, valor de remuneração e retenção efetuada. O recolhimento da contribuição deve ser feito sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o síndico for remunerado e não pagar imposto, o edifício poderá ser multado pela Receita Previdenciária.
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Referências: Uaiua, Síndico NET, Jornal Contábil, Síndico NET, Condomínio SC
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A Lei nº 8.212/1992 classifica o síndico contribuinte individual (art. 12,V). E o contribuinte individual é obrigado a recolher a contribuição de 20% (art. 21) por iniciativa própria (art. 30,II).
Assim, quanto ao pro-labore do síndico, não cabe ao condomínio efetuar retenções a título de contribuições previdenciárias.
o sindico recebe uma ajuda de custo de R$ 500,00,, pela lei dever reter do sindico 11% e do condominio 20%,conforme legislação, mas a administradora informa que deve ser recolhido sobre o valor do salario minimo e não do valor da ajuda de custo,, está correta essa afirmação???
Bom dia!
O sindico que tem apenas a isenção da taxa condominial, e feito o recolhimento da taxa do INSS e também tem emprego em empresa privada, ele poderá usar o período que atuo como sindico e somar esse tempo para sua aposentadoria?.
Exemplo: Sou sindico a 06 anos e neste período sempre trabalhei na empresa privada, esse tem de 06 anos poderá ser somando no tempo de serviço para minha aposentadoria?.
Quando o síndico fica isento da taxa de condomínio e o valor do condomínio é R$ 360,00, contribui os 20% e 11% sobre esse valor ou preciso recolher sobre um salário mínimo vigente?
Matéria bastante útil.
Muito brigado!
Obrigado Sr. Marconi, estamos sempre buscando fazer mais e melhor.
Abs.
boa noite,fui sindico treze anos e nao sabia da contribuiçao,como faço para aposentar,tenho 68 anos.