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Síndico e administradora de condomínio – Responsabilidades

 

A administração de condomínio requer responsabilidade. Essas responsabilidades são atribuídas ao síndico, que pode repassá-las à uma empresa ou profissional terceirizado mediante aprovação da assembleia, como é o caso de uma administradora de condomínio. Mas você sabe como essas responsabilidades são divididas? Sabe o que cabe a cada um desses responsáveis? Preparamos esse artigo para tirar suas dúvidas, caso esteja pensando em contratar uma conservadora e administradora de condomínio para o seu condomínio.

Resumidamente, o síndico tem a função estratégica da gestão, enquanto a administradora de condomínio tem a responsabilidade de auxiliar o síndico nas suas funções administrativas e no cumprimento de todas as exigências legais. Ao contratar uma administradora, parte das atribuições do síndico são repassadas a essa empresa e essas atribuições devem estar bem definidas em contrato para evitar futuros questionamentos. Reforçando, o síndico ainda é o representante legal dos interesses do condomínio em todas as esferas: administrativa, judicial e condominial, e a prestação de contas deve ser feita anualmente ou quando exigidas.

Uma boa gestão de condomínio depende do bom relacionamento entre o síndico e a administradora de condomínio e um mal relacionamento entre eles pode resultar em falhas de comunicação, atrasos, dificuldade no controla da inadimplência, entre outros problemas. Nos piores casos, o condomínio pode até sofrer com fraudes ou desvios de dinheiro. Para evitar esses problemas é fundamental que o síndico tenha foco em sempre garantir a boa administração do condomínio e o bem-estar na vida em comunidade. Pois, no final do dia, as principais vítimas de um relacionamento conturbado entre sindico e administradora são os próprios condôminos.

Responsabilidade do síndico

  • Saber as principais responsabilidades exigidas pelo cargo.
  • Ele é o representante oficial do condomínio. Se durante sua gestão, seja comprovado que ele agiu de maneira incorreta ou de má fé, pode resultar na responsabilização civil e, até, criminal.
  • Responsabilidades estipuladas pela legislação e pela convenção de condomínio.
  • Fiscalizar corretamente o trabalho da administradora de condomínio.
  • Prestar contas ao conselho fiscal, aos condôminos e aos funcionários do condomínio.
  • Culpa in vigilando: esse termo significa que quando um síndico delegar tarefas à administrador, mas não monitorar o trabalho da empresa, ele é parcialmente culpado pelos problemas que possam vir a ocorrer.

Se você é sindico do seu condomínio e mora em Belo Horizonte, procure por conservadoras em BH ou administradora de condomínios em BH para saber mais sobre o serviço de conservação e administração de condomínio. Vamos, então, às responsabilidades da administradora de condomínio.

Responsabilidade da administradora de condomínio

É importante que fique claro, em contrato, o conjunto de atividades que serão repassadas à administradora. Compreenda quais são suas responsabilidades:

  • Seguir as normas da legislação e convenção de condomínio.
  • Cumprir com o estabelecido no contrato.
  • Emissão e controle de boletos.
  • Prestação de contas anual ou quando forem solicitadas.
  • Ajudar o síndico no dia-a-dia do condomínio: cuidar das questões trabalhistas e da comunicação entre os condôminos com o síndico, por exemplo.

Lembrem-se, o síndico o principal responsável por fiscalizar o trabalho da administradora dentro do condomínio. Como síndico, busque sempre fazer o seu melhor para evitar problemas administrativos, trabalhistas e financeiros no condomínio. E isso inclui ficar sempre de olho nas ações da administradora de condomínio.

Referências: TownSQ, Conadserviços, CondomínioSC

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