administradora-de-condominios-em-bh-calculo-inss-sindico

O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa de condomínio deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido ou de isenção. Por lei (Lei 9.876/1999), o síndico remunerado ou isento de taxa condominial está classificado na categoria de contribuinte individual e por isso deve contribuir com o INSS. Mas qual o cálculo INSS síndico? Qual o valor da contribuição?

O cálculo INSS síndico é fixo. A alíquota é de 20% sobre o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) e o valor da contribuição de 11% deve ser retido na fonte pagadora sobre o Recibo de Autônomo.

Administradora de condomínios em BH

Com relação a remuneração e a contribuição do INSS do síndico é importante observar alguns pontos:

  • Consultar na Convenção do condomínio sobre a natureza remunerada ou não-remunerada do cargo de síndico.
  • Qualquer remuneração ou benefício devem ser decididos pela assembleia que elege o síndico.
  • Normalmente, o síndico fica dispensado das despesas ordinárias durante seu mandato.
  • Obrigatória a participação do síndico nas despesas como obras e fundo de reserva.

Com relação a contribuição do INSS do síndico, o síndico é classificado como um contribuinte individual, caso ele é remunerado ou isento da taxa condominial. Em ambos os casos ele tem que contribuir.

Mesmo se o síndico não for remunerado, a isenção da taxa de condomínio é um tipo de pagamento e, por isso, deve haver o cálculo INSS síndico e a contribuição.

Pro Labore Síndico – Remuneração e contribuição

Como falamos anteriormente, o síndico é considerado, por lei, como contribuinte individual e, de acordo com a lei 8.212 de 1991, o condomínio deve recolher 20% do valor pago ou de taxa de isenção do síndico:

  • Síndico aposentado – normas vigentes. O aposentado que retorna às atividades é contribuinte da previdência social.
  • Síndico isento de taxa condominial – mesmo isento da taxa, sobre este valor, o síndico deve efetuar a contribuição.
  • Retenções e contribuições – O condomínio deverá reter do pro labore síndico pago ao síndico ou valor de isenção da taxa de condomínio. A retenção é de 11% em favor do INSS e pagar 20% de contribuição previdenciária.
  • Teto de contribuição – Caso o síndico contribua com o teto de contribuição, deve ser avisado ao condomínio para não efetuar a retenção de 11% do pro labore síndico.

Ao receber o salário ou a isenção da taxa condominial, o síndico precisa receber, também, uma declaração e comprovante do pagamento, que constem seu nome, valor de remuneração e retenção efetuada. O recolhimento da contribuição deve ser feito sempre no dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o síndico for remunerado e não pagar imposto, o edifício poderá ser multado pela Receita Previdenciária.

Gostou das dicas? Agora que você já sabe sobre contribuição e remuneração de síndicos, entre em nosso blog e fique por dentro das notícias sobre empresas de gestão condominial e administradora de condomínios em BH. Nós, da Classe A, oferecemos serviços de excelência em administração de condomínios, síndico profissional e conservação de condomínios.

 

Referências: Uaiua, Síndico NET, Jornal Contábil, Síndico NET, Condomínio SC

WhatsApp chat