Foi sancionado, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória 936/2020, que já havia sido aprovada pelo Senado e que permite reduções de salário (25-70%) e suspensao de contratos de trabalho enquanto durar a pandemia do coronavírus. A medida era de converter em lei uma norma que, antes, era provisória. A medida prevê suspensão dos contratos de trabalho, redução de jornada e salário e contratos de trabalho mas, para que isso aconteça, é necessário combinar com o empregado e, o prazo, poderá se estender para, no máximo, 90 dias.
Empresas de administração de condomínios e administradoras de condomínios em BH já se alertaram para as mudanças e logo já informaram aos clientes que prestam serviços sobre as mudanças. É importante que exista uma comunicação entre administradora de condomínios BH e o síndico de um condomínio para que fique tudo acertado, principalmente, com funcionários do condomínio.
Suspensão dos contratos de trabalho – MP936/2020
A então medida sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas complementares trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Essas regras só terão validade durante o estado de calamidade e, entre elas, temos:
- Redução da jornada e salário
- Suspensão dos contratos de trabalho
- Pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda.
A previsão do governo é que cerca de R$ 51,6 bilhoes sejam destinados ao programa com o intuito de evitar demissões em massa em razão da crise econômica decorrente dos efeitos da pandemia. É uma medida que visa ajudar vários empregadores e empregados. Administradoras de condomínios em BH, síndicos profissionais, imobiliárias, entre outros ramos do mercado imobiliário.
Mas o que essa medida influencia no condomínio onde você mora? Seu síndico e a equipe de administração de condomínios está por dentro das normas?
Bem, é importante alinhar sobre o que pode ou não pode fazer com essa medida provisória. Alguns exemplos:
- Para a redução da jornada e salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total.
- Para adoção da suspenção temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total.
- O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeiteando o prazo total de 120 dias.
Administradora de condomínios em BH – Mudanças
É importante que a administradora de condomínios em BH responsável pelo administrativo do seu condomínio saiba das mudanças. Caso seu condomínio tenha funcionários e eles encaixam nessa medida provisória, se eles já estão afastados, ou se ainda querem afastar, precisam verificar qual é a melhor maneira.
Atualmente, nada acontece com os empregados que já estão sob regime de jornada reduzida e/ou com os respectivos contratos. Mas não significa que não possa haver mudanças nas regras do futuro. É possível que aconteca a extensão dos limites propostos, porém é importante saber que esses regimes continuem enquanto perdurar o estado de calamidade pública, precisando de um acordo entre empregado e empregador.
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