Leis de condomínio – quais as regras a seguir

As leis de condomínio são regidas pelo Código Civil Brasileiro. Afinal, é necessário estabelecer normas nacionais para regulamentar as relações dos moradores com o condomínio.

Isso vai desde a construção das multas até a aplicação delas. Quem escolhe morar em condomínio preza pela segurança e comodidade, inclusive, de questões legislativas. É importante que tanto os moradores quanto o síndico conheçam as regras, o regimento interno e a convenção do condomínio.

O Código Civil Brasileiro está em vigor desde 2003 e conta com 27 artigos sobre a vida em condomínio. Nele, explica-se de fração ideal às decisões tomadas em assembleia. Consta, até mesmo, a obrigação de se fazer seguro no local e a extinção do condomínio. É lá, também, que estão itens como eleições, multa e barulho.

O Código Civil se baseia na constituição federal e se caracteriza por uma série de normas sobre os direitos e deveres dos cidadãos, de seus bens e suas relações no âmbito privado. A legislação condominial serve justamente para resguardar os condôminos e guiarem a administração desses espaços e é nela que você acha leis sobre o barulho, assembleias, multas, entre outras.

 

Direitos e deveres dos condôminos

A legislação atual está em vigor desde 11 de janeiro de 2003 e os artigos 335 e 336, por exemplo, dizem respeito aos direitos e deveres do condômino.

Direitos:

  • Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades.
  • Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores.
  • Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Deveres:

  • Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais.
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação.
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Com relação à eleição do síndico, a legislação condominial diz que este deve ser escolhido em assembleia e não deve permanecer no cargo por mais de dois anos. As suas responsabilidades são:

  • Convocar a assembleia dos condôminos.
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários a defesa dos interesses comuns.
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações da assembleia.
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
  • Realizar o seguro da edificação.

 

A importância de uma administradora de condomínios e o síndico profissional

Uma administradora de condomínios é uma empresa voltada para dar comodidade aos moradores. E, com relação a legislação condominial, elas são especialistas no assunto. A contratação de uma administradora de condomínios pode ajudar bastante a gestão de um condomínio, principalmente se o condomínio decidir por contratar um sindico profissional.

Além das leis que regem os condomínios, existem a convenção de condomínio e o regimento interno. Elas estão abaixo da constituição, caracterizando-se apenas por serem institucionais e estabelecerem o valor da quota ou outros detalhes sobre a administração condominial.

As leis de condomínio estabelecidas pela Constituição Federal devem ser respeitadas por todos, assim como as convenções e o regimento interno, cabendo ao síndico administrar essas questões da melhor maneira possível. Ele deve utilizar o que está descrito nos deveres e direitos relacionados a cada um e aplicar a lei na administração condominial.

Referências: ADM Casa, SindicoNet, APSA

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