Fundo de reserva do condomínio: arrecadação extra

Uma questão recorrente nos contratos de locação de imóveis é a quem cabe arcar com determinados gastos do condomínio, se é o proprietário ou o inquilino. E a resposta correta é de que ambos devem dividir estes pagamentos, dependendo do tipo de despesa. Se você é locatário ou dono de um imóvel, o fundo de reserva de condomínio é uma das pautas que mais causam dúvidas. Devido a isso, a lei 8245, a lei do locatário, foi criada para determinar quem deve pagar as taxas ordinárias e extraordinárias do condomínio.

O fundo de reserva do condomínio é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Na convenção de condomínio, normalmente, é informado qual o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo de reserva do condomínio. Geralmente essa taxa varia de 5% a 10% do valor do condomínio e essa informação tem que estar explicita na convenção de condomínio.

Ao contrário do que muitos pensam, o fundo de reserva não é apenas uma poupança do condomínio. Ela é uma medida de gestão financeira criada pelo condomínio ou pelas empresas de administração de condomínios. São peças fundamentais para o bom funcionamento da gestão financeira do condomínio e, por isso, é preciso que o síndico ou síndico profissional compreendam a função e a jurisprudência do fundo de reserva. Além disso, é preciso saber e entender como usá-lo corretamente.

O fundo de reserva de condomínio é como uma espécie de poupança que os condomínios acumulam para efetuar determinados gastos ou utilizar caso surjam despesas imprevistas. Trata-se de uma economia feita de forma preventiva, para que as emergências não comprometam as finanças do condomínio. Manter esse fundo de reserva não é uma obrigação do condomínio, mas é uma providencia bastante comum que ajuda na sua administração.

Fundo de reserva – Utilização – Lei do Locatário

Na convenção de condomínio que as pessoas vão encontrar o regramento do uso do fundo de reserva. Essas informações também podem ser obtidas pelo síndico profissional e/ou pela empresa de administração de condomínio do condomínio que você mora. O uso desse fundo é definido em assembleia e precisa da aprovação dos condôminos e, em situações extremas, o síndico e/ou síndico profissional pode lançar mão dessa poupança, justificando posteriormente seu uso.

Segundo a lei de condomínio, a lei 8245 (Lei do inquilinato), os pagamentos das despesas ordinárias do condomínio devem ser realizados pelo locatário. As extraordinárias são de responsabilidade do proprietário. Logo, o dono do imóvel quem deve arcar com o fundo de reserva, pois seu foco são as despesas extraordinárias. A única exceção é quando esse valor é usado, emergencialmente, nas despesas ordinárias. Neste caso, o inquilino deve repor ao fundo, na medida da cota, parte do imóvel locado.

O locatário deve sempre ficar atento à discriminação da taxa condominial e identificar o valor referente ao fundo de reserva. Ele tem a lei de condomínio para se resguardar, assim como o proprietário tem. Todo tipo de taxa deve ser negociada com o proprietário e, em caso de dúvida, peça auxilio à imobiliária para identificar de que forma o fundo de reserva está sendo administrado e como é possível realizar o acerto com o proprietário.

Entenderam o funcionamento do fundo de reserva condominial? Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato conosco. Obrigado.

Referências: Ibagy, SíndicoNet, Townsq

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