Como tratar a questão da acessibilidade em condomínios

Quando falamos de acessibilidade em condomínios, logo pensamos em um cadeirante ou em uma pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair do seu apartamento e no condomínio. A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. Tanto é que, a partir de 2020, todos os novos prédios residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). São inúmeras as leis que regem e legitimam a acessibilidade, além das municipais e estaduais, mas a principal delas, é a Constituição, que garante a todo cidadão seus direitos sociais (entre eles o de ir e vir livremente) e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos independentemente de suas condições físicas ou mentais.

A lei da acessibilidade está em vigor desde dezembro de 2004 e regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover não somente a inclusão das pessoas com deficiência, bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos. Dentro da legislação são tratadas as regras de acessibilidade, com relação aos aspectos relacionados a prioridade de atendimento, e com relação as adaptações necessárias no transporte coletivo e construções, sejam prédios públicos ou prédios residenciais.

Lugares principais que costumam precisar de adaptações em prédios para garantir a acessibilidade em condomínios:

  • Piso – regular, firme e antiderrapante.
  • Rampa e escada – Sinalizadas, precisa ter corrimão e piso tátil.
  • Portas de acesso – devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebe. É preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80cm.
  • Calçadas – não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas.
  • Interfones – devem ter marcação em braile.
  • Escadas – sempre com corrimão.
  • Banheiros – os de uso comum devem ser adaptados.
  • Estacionamento – com reserva de vagas indicadas por lei.

 

A importância de uma administradora de condomínios e o síndico profissional

Uma administradora de condomínios é uma empresa voltada para dar comodidade aos moradores. E, com relação a legislação condominial e as regras de acessibilidade, elas são especialistas no assunto. A contratação de uma administradora de condomínios pode ajudar bastante a gestão de um condomínio, principalmente se o condomínio decidir por contratar um sindico profissional e até mesmo ajudar com uma possível de reforma de adaptação à lei de acessibilidade.

Além das leis que regem os condomínios, existem a convenção de condomínio e o regimento interno. Elas estão abaixo da constituição, caracterizando-se apenas por serem institucionais e estabelecerem o valor da quota ou outros detalhes sobre a administração condominial.

 

Prioridades em um condomínio

Fazer obras para de adaptação à lei de acessibilidade não é fácil e nem todo condomínio está preparado para realiza-las, por isso, a avaliação das obras que são mais simples e importantes é fundamental.

Criar rampas ou substituir escadas por rampas de acesso a espaços da área comum como piscinas, salões de festa e jogos ou da entrada do prédio são obras prioritárias e que podem ser feitas rapidamente e sem custos muito altos, por exemplo.

Uma boa razão para adotar planos de acessibilidade é a valorização do imóvel perante outros que não tenham essas condições. O mesmo acontece com as vagas de garagem. Condomínios que possuem vagas de garagem adaptadas e demarcadas para pessoas com deficiência tendem a valorizar mais dos que os que não tem esse tipo de adaptação.

Vale ressaltar ainda que compete ao síndico, conforme artigo 1348 do Código Civil, representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. Portanto, o condomínio deve estar sempre atento às demandas, de modo a oferecer bem-estar a todos os seus possuidores.

Referências: Sindico Net, ADM Casa, Fibersals

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