Quando chega a época de realizar a declaração de imposto de renda, um síndico, além de ter que fazer a sua declaração de imposto de renda, também tem que realizar a declaração do condomínio de imposto de renda. Mas, você sabe se um condomínio pode ou não ser isento ao imposto de renda?
Bem, primeiramente vamos falar sobre Receita Federal Imposto de Renda. O imposto de renda é um tributo federal sobre sua renda, ou seja, sobre o que você ganha. Além disso é necessário declarar patrimônios, caso você tenha. A declaração da Receita Federal Imposto de Renda é uma maneira de informar à Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Para realizar a declaração basta fazer o download do programa da Receita Federal e preencher as informações de acordo com o solicitado.
Mas é o condomínio? O condomínio declara imposto de renda? O síndico tem que declarar algum ganho ou isenção da sua parte na sua declaração pessoal? Uma boa pedida é o síndico pedir ajuda à administradora de condomínio BH que presta serviço para o seu condomínio.
Administradora de condomínio BH – Imposto de renda para Condomínios
A declaração de imposto de renda para pessoa jurídica é uma declaração destinada às pessoas jurídicas no Brasil e, na realidade, os condomínios não precisam pagar por esse tipo de tributo.
Conforme a lei, condomínios não são consideradas pessoas jurídicas. Mesmo que o condomínio que você gerencia possua um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a finalidade jurídica do empreendimento não é reconhecida legalmente.
Mas por que isso? As administradoras de condomínios em BH sabem disso? Bem, os condomínios são empreendimentos/entidades que não produzem renda ou que prestam algum tipo de serviço. Por ser um assunto muito discutido entre os síndicos e gera dúvida em muitas pessoas, a Classe A, uma das administradoras de condomínio em BH mais conceituadas possui, também, uma equipe de contabilistas responsáveis em ajudar com essas questões tributárias.
Logo, como um condomínio não produz nenhuma renda, não há como definir qual o regime tributário do condomínio. Visto que condomínios não se encaixam em nenhum modelo.
Administradoras de condomínios em BH – Imposto de Renda
É comum que os síndicos tenham dúvidas sobre declarar imposto de renda. Mas como falamos, condomínios não precisam declarar imposto de renda. Mas, e quanto ao síndico, ele precisa declarar o condomínio em sua declaração de imposto de renda?
Bem, não! Pelo mesmo motivo que o condomínio não tem que declarar, o síndico também não precisa. Mas vamos aprofundar um pouco mais.
Mas, a declaração de imposto de renda de pessoa física é um pouco diferente. Condomínios possuem funcionários com carteira assinada e precisam lidar com um tributo diferente do que os que contratam empresas terceirizadas, como administradoras de condomínio em BH. Nesses casos, o condomínio paga o imposto de renda de pessoa física e deve ser calculado com base no ano-calendário do salário do síndico, zelador, porteiros, equipe de limpeza e demais contratados.
Essas foram algumas dicas sobre declaração de imposto de renda por condomínios e síndicos. A Classe A é uma das administradoras de condomínio em BH com equipes especializadas em gestão de condomínios comerciais e residenciais. E como a melhor administradora de condomínios de BH, estamos juntos com os síndicos e condôminos para ajuda-los da melhor forma possível.
Referências: Síndico Net, Viva O Condomínio, Stragegia Condomínios, TownsQ
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