O mês de janeiro é o mês em que as empresas devem pagar a contribuição sindical patronal e com a reforma trabalhista houveram muitas mudanças e polêmicas. A contribuição sindical patronal e dos empregados foi alterada pela nova lei da reforma trabalhista e vem trazendo diversas duvidas para empresas e condomínios. Mas o que é a contribuição sindical patronal?
O ano de 1988 foi o ano em que ficou determinado a livre atividade sindical em seu 8º artigo. Mas, apesar desta “liberdade”, ficou determinado que haveria somente um sindicato representativo para cada atividade econômica. Ou seja, não é possível participar de um sindicato que não representa sua categoria.
Além disso, ficou determinado a fixação de contribuição para custeio do sistema sindical, e isso sempre foi obrigatório, mas, com a aprovação da Lei de contribuição sindical patronal em 2017, houve uma mudança passando a contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa de empresas e funcionários para se tornar obrigatória. Ou seja, se a empresa é somente afiliada a algum sindicato, devido a sua categoria econômica, torna-se obrigatória a manifestação expressa concordando com a contribuição.
No ramo dos condomínios, da gestão condominial, é importante destacar que uma forma do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon MG) é manter a contribuição sindical. Somente desta maneira o sindicato poderá realizar as negociações salariais com os trabalhadores.
É necessário que os síndicos saibam das novas leis, portarias, regulamentos, além de orientações para ajudar a melhorar a administração das unidades habitacionais e comerciais. Com a reforma trabalhista, as empresas que administram condomínios, como administradora de condomínios em Belo Horizonte, fizeram um trabalho focado para se atualizarem sobre essas portarias e regulamentos. Caso seja síndico, procure por uma administradora de condomínios em BH por serviços de consultoria.
Como falamos anteriormente, a contribuição sindical está prevista na Constituição Federal e é regulamentada pelos artigos 578, 579 e 587 da CLT. Da mesma maneira, falamos, também, que essa contribuição, para se tornar obrigatória, precisa ser autorizada e expressa pelas empresas e funcionários. Em um condomínio isso não muda. A gestão condominial é um ramo comercial assim como qualquer empresa. A contribuição sindical patronal não é mais obrigatória sem seu consentimento expresso. Isso lhe permite tomar uma decisão sobre o pagamento ou não da contribuição. Mas, para se opor ao recolhimento, é necessário encaminhar uma carta de oposição à sua cobrança. Com a reforma trabalhista isso não é mais necessário, já que sem você se manifestar com o consentimento de pagar, você não poderá ser cobrado pelo sindicato.
Empresas que administram condomínios tendem a estar cada vez mais preparadas para abordar tal assunto. Se você é síndico e tem dúvidas sobre o assunto, procure por uma administradora de condomínios em Belo Horizonte e informe-se sobre a contribuição sindical patronal após a reforma trabalhista.
Gostou das dicas? Se ainda tiver mais alguma dúvida, entre em contato conosco, ficaremos felizes em ajudar.
Referências: Sindicon MG, CHC Advocacia, Xerpa
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