Um dos maiores problemas enfrentados pelos Condomínios é a inadimplência dos moradores – nesse contexto, fica difícil saber como resolver a situação, já que ela muitas vezes acaba se tornando uma bola de neve. Pensando nisso, a Classe A decidiu deixar claro quais atitudes podem ou não ser tomadas para sanar o problema e direcionar as penalidades legais aos devedores.
Sobre gestão de condomínios: o que posso fazer para acabar com a inadimplência no meu condomínio?
1- Cobrança de dívidas: aplicação de juros, multas, descontos e participação nas assembleias – cobrança extrajudicial
Nas cobranças extrajudiciais, veja algumas penalidades que podem ser aplicadas para os inadimplentes:
- É possível aplicar multa de até 2% e juros de 1% ao mês, lembrando que os valores variam e que a informação deve ser verificada na Convenção de Condomínio.
- Não é permitido, de acordo com o Código Civil, a aplicação de multas acima de 2%.
- Alguns síndicos fornecem descontos aos moradores que realizam os pagamentos em dia, mas é válido ressaltar que esta prática não é recomendada, já que é possível que o Condomínio sofra alguma ação judicial por algum inadimplente que se sentiu prejudicado.
- É possível, também, proibir que o inadimplente participe de votações nas assembleias condominiais.
2- Penhora
Em último caso, é possível que o inadimplente tenha seus bens penhorados em função da dívida – inclusive, caso ele deva a mais algum terceiro, o Condomínio tem preferência no recebimento dos atrasos. Vale ressaltar que tanto o imóvel quanto outros bens, como, por exemplo, um carro, podem ser penhorados na justiça.
3- Condenação na justiça e cobrança judicial de dívida
O devedor pode, ainda, ser condenado judicialmente a pagar a dívida – e, ainda, se o valor não for pago em até 15 dias da decisão judicial, automaticamente o condômino recebe 10% de multa sobre o valor devido.
O que não posso fazer para resolver as inadimplências do meu condomínio?
Algumas coisas, entretanto, não podem ou não são recomendadas a serem feitas pelos síndicos. Entre elas, citamos algumas.
1- Exposição pública dos inadimplentes
Não recomendamos fazer uma listagem pública com o nome dos devedores, já que isso pode acabar levando o condomínio a responder processo judicial de danos morais.
2- Proibição temporária no uso das áreas de lazer do Condomínio
Algumas pessoas indicam que o uso das áreas de lazer do Condomínio sejam suspensas aos inadimplentes, já que muitas delas geram custos à coletividade, como saunas, piscinas, entre outros. Esta prática é válida e deve ser registrada como decisão de assembleia geral, mas, apesar disso, muitos advogados e solicitadores não indicam que ela seja feita.
3- Inscrição no SPC
O SERASA aceita inscrição de devedores condominiais em casos de boleto que já tenha sido protestado e mediante acordo do sindicato patronal dos condomínios daquela região. Apesar disso, não são todas as regiões do Brasil que há possibilidade de protestar os boletos, de forma que essa opção não é válida para todos os condomínios. Se tiver mais alguma dúvida sobre como resolver a inadimplência no seu Condomínio, converse com uma Administradora de Condomínios experiente ou contrate um síndico profissional!
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