Impacto da reforma trabalhista no condomínio: a nova lei trabalhista

As leis trabalhistas mudaram, mas o seu condomínio está de acordo com as novas regras? A Reforma Trabalhista impacta diretamente no dia a dia da administração de condomínios e traz mudanças em questões como férias, jornada de trabalho, rescisões e casos de gravidez. As alterações nas leis vão exigir atenção e conhecimento dos síndicos. As novas normas legislativas entraram em vigor em novembro de 2017 e, com ela, diversas novidades para os condomínios. Essa mudança impactou no dia-a-dia do relacionamento do condomínio e seus colaboradores e é importante salientar que as mudanças já devem valer para os funcionários contratados, e não apenas para as novas contratações. Com a nova lei trabalhista, qualquer condomínio que não esteja de acordo com a nova legislação pode sofrer processos ou multas.

Dentre as novidades o sistema de jornada de trabalho ganhou destaque. Os cargos como o de zelador, serviços de limpeza e portaria poderão ter regimes de jornada de 12×36. Isso sem ser necessária a interferência do sindicato para estabelecer escalas de trabalho. Os acordos diretos afetam, também, as férias, os intervalos para almoço, descanso e rescisões. Com as novas normas legislativas, o período de férias poderá ser fracionado em até três períodos, mediante negociação. Isso desde que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos. Os intervalos para almoço e descanso também poderão ser negociados. Desde que respeitado pelo menos 30 minutos. Em relação a rescisão de contrato de trabalho, ele poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Mas nesta modalidade não terá direito ao seguro-desemprego.

Antes era necessário um acordo com o sindicato para que o funcionário trabalhasse no regime de jornada 12×36, com a reforma trabalhista isso passou a ser combinado diretamente com o condomínio ou a administradora de condomínios responsável. Com essa mudança, tem-se agora três modalidades de banco de horas:

  • Anual: segue dependendo de convenção coletiva dos sindicatos.
  • Semestral: acordo individual (entre empregador e cada funcionário), por escrito, para que as horas sejam compensadas em, no máximo, seis meses.
  • Mensal: acordo individual entre condomínio e empregado, por escrito, para que as horas sejam compensadas no mesmo mês.

 

Contratação de trabalho em regime parcial

Uma forma que ajuda condomínios pequenos e com poucas áreas comuns e que não precisem de um funcionário 44 horas a seu serviço. Com a nova lei trabalhista, é possível funcionários que trabalhem até 26 horas por semana e que poderão fazer horas-extras, desde que as mesmas não ultrapassem 30 horas por semana. Quem trabalha 30 horas semanais, não pode fazer horas extras sob esse regime.

Abaixo segue uma lista sobre as particularidades que mudaram com a reforma trabalhista aplicada a condomínios e, em outros artigos, vamos aprofundar em cada um dos temas abordados na nova reforma.

O que mudou:

  • Férias.
  • Jornada de trabalho.
  • Tempo na empresa.
  • Remuneração.
  • Plano de cargos e salários.
  • Trabalho intermitente.
  • Trabalho remoto (home office).
  • Trabalho parcial.
  • Negociação.
  • Prazo de validade da convenção coletiva.
  • Demissão.
  • Danos morais.
  • Banco de horas.
  • Rescisão contratual.
  • Audiências.
  • Multas.
  • Novas formas de contratação.

É necessário se atualizar, principalmente o síndico, e conhecer as novas mudanças da reforma trabalhista em condomínio. O sindico, também, não pode se deixar levar pela expectativa de redução de custos. Cada condomínio tem necessidades e rotinas diferentes, que devem ser analisadas com cautela. Também é necessário um controle mais rigoroso com a escalas de funcionários e organização de contratos. Importante passar essas novas informações para os moradores nas reuniões de assembleia, lembrando a todos que nenhuma decisão será tomada sem a notificação dos condôminos.

Referências: https://blog.townsq.com.br/reforma-trabalhista-em-condominio-o-que-muda/; https://vivaocondominio.com.br/ptype_news/reforma-trabalhista-no-condominio/; https://www.sindiconet.com.br/informese/impacto-da-reforma-trabalhista-nos-condominios-funcionarios-de-condominio-questoes-trabalhistas; https://www.sindiconet.com.br/informese/reforma-trabalhista-e-condominios-sindiconet-tv-serie-especialistas;

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