Subsíndico e suas funções – Administradora de condomínio BH

O cargo de subsíndico de um condomínio não está disposto na legislação. Ele é um cargo totalmente regulamentado pela Convenção do Condomínio. O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. Se o síndico faltar em uma situação, é o subsíndico que resolve os problemas daquele momento. Caso seja uma visita da companhia de energia elétrica ou de água, das administradoras de condomínio em BH, etc.

No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição. Em outras palavras, se o síndico faltar, o sub não assume o cargo permanentemente.

Em condomínios com mais de um bloco/torre, é comum que tenha subsíndicos para cada um dos blocos/torres. Porém, tudo deve ser reportado ao síndico, à equipe de administração e a administradora de condomínio BH.

Conselho fiscal e Lei 10.406 Art. 1.356

O conselho fiscal é um grupo de moradores do condomínio que tem como função conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre contas para aprovação ou em assembleia geral. O conselho, segundo a Lei 10.406/Art. 1.356 “poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual se compete dar parecer sobre as contas do síndico”. O conselho não é obrigatório por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

O subsíndico também deve se reportar ao conselho caso o síndico falte e sua presença está cada vez mais frequentes em condomínios de pequeno e médio porte. Segundo a Lei 10.406, o síndico pode transferir para outra pessoa, total ou parcialmente os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Além disso, a Convenção do Condomínio pode prever eleição para subsíndicos, deferindo-lhes atribuições e fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder 2 anos. Também, não existe limite máximo ou mínimo para o cargo de subsíndico e a possibilidade de remuneração.

Subsíndico – Administradoras de condomínios em BH

Condomínios com estruturas mistas independentes ou multicondominiais com a presença em uma mesma edificação de condomínios comercial, residencial, entre outros, em que cada um possui sua convenção e CNPJ, deverá fazer sua eleição e escolha de síndico e subsíndico sendo para todas as estruturas ou para as estruturas individuais.

O subsíndico pode ser uma figura de grande auxilio ao condomínio, para o síndico, as equipes das administradoras de condomínios em BH, assumindo papeis como busca de orçamentos, triando pedidos, fornecendo e recebendo dados da administradora de condomínios, presidindo assembleias quando o síndico é impedido pela convenção, tendo voz de comando aos colaboradores na ausência do síndico e sendo um meio de receber os condôminos para as mais diversas demandas

Essas foram algumas dicas sobre o papel de subsíndico em condomínios. A Classe A é uma das administradoras de condomínio em BH com equipes especializadas em gestão de condomínios comerciais e residenciais. E como a melhor administradora de condomínios de BH, estamos juntos com os síndicos e condôminos para ajuda-los da melhor forma possível.

Referências: TownsQ, Síndico Net, Síndico Net

Classe_A

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