A solicitação mais comum nos condomínios tem sido a redução da taxa de condomínio, seja aplicada uma isenção ou retirada a cobrança de juros e multas por pagamento em atraso. Estas solicitações têm vindo com argumento baseado nos impactos no orçamento doméstico das famílias e em toda a economia devido à pandemia do Coronavírus pelo Brasil e pelo Mundo.
Um ponto a ser observado é que o condomínio não possui uma relação de consumo com seus respectivos moradores e proprietários. A taxa de condomínio é um rateio de suas despesas ordinárias conforme necessidade ou aprovação em assembleia e havendo a continuidade dos serviços e as despesas, o condomínio continua tendo necessidade de arrecadar o percentual correspondente a cada morador para honrar com elas.
Isso significa que, o condomínio continua recebendo faturas de contas de energia elétrica, água, gás, além de ter que continuar realizando o pagamento dos funcionários, bem como outras despesas necessárias como o pagamento da administradora de condomínios em BH responsável pela administração de condomínios.
Além de tudo isso, caso ocorra alguma determinação governamental que isente o condomínio do pagamento de alguma taxa essencial (luz, água, gás), neste caso, em específico, este valor poderá sair do rateio de despesas da taxa de condomínio e então ser aplicado este “desconto” na taxa condominial.
Como sabemos que isso não vai acontecer, fica clara a impossibilidade do condomínio realizar isenção ou desconto nas suas taxas, pois isso não possibilitaria honrar com suas despesas ordinárias.
Bem, outro ponto a ser levantado em consideração é o fundo de reservas do condomínio para o pagamento de despesas ordinárias. Essa possibilidade é inviável, uma vez que, por determinação e regras do condomínio, o fundo de reserva é destinado para gastos emergenciais que necessitem obras ou manutenções não previstas. E caso os moradores manifestem interesse em utilizar esse fundo de reservas, contate a administradora de condomínios em BH, faça uma assembleia e discuta a situação.
Além disso, o fundo de reserva é, por lei, do proprietário do imóvel, tanto na sua obrigação de pagamento, quanto o seu direito ao uso para realizar obras emergenciais que garantam o perfeito funcionamento e não desvalorize o seu patrimônio, sendo que em alguns casos, a taxa ordinária é paga pelo locatário, que não teria direito a um desconto do valor saindo de um fundo, que é o do proprietário do imóvel.
Bem, então o que fazer com relação à cobrança das taxas de condomínio durante o atual cenário?
Devido à atual situação, o que pode ser feito com relação ao pagamento das taxas condominiais é o desconto das taxas de juros e multas. Apesar de serem previstas em convenção, é apenas uma forma de valorizar os moradores que pagam suas taxas em dia, independente das suas condições financeiras pessoais. Como o condomínio é nada mais que o rateio de despesas, quando um morador deixa de pagar uma taxa de condomínio, todos os outros vizinhos adimplentes estão honrando com o pagamento das despesas do condomínio sem a contribuição do inadimplente.
Mas a melhor maneira de resolver é na conversa. Se você é síndico, entre em contato com a administradora de condomínios BH responsável pela administração condominial para ajudar resolver problemas de inadimplência.
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