Dentre os diversos crimes que podem ocorrer no interior dos condomínios, os delitos de roubo e furto podem ser vistos como aqueles que mais causam desassossego, intranquilidade e perturbação aos condôminos e à administração de condomínios. Essas questões precisam ser relatadas ao síndico e/ou síndico profissional no momento em que acontecer.

Os crimes de furto e roubo são chamados de “crimes contra o patrimônio”, pois, estão situados no título denominado “dos crimes contra o patrimônio”, do Código Penal Brasileiro e, além disso, a previsão de tais crimes objetiva proteger o próprio patrimônio das pessoas. Dúvidas com relação a esse assunto? Vamos te ajudar e, além disso, você pode entrar em contato com uma administradora de condomínios em BH para mais informações.

Síndico profissional ou administradora de condomínios em BH? Quem é o responsável?

A legislação é controversa com relação à responsabilidade em situações de roubos e furtos no condomínio. Tanto a doutrina jurídica quanto o entendimento dos tribunais variam. Entretanto, em sua maioria, as decisões não responsabilizam o condomínio, nem o síndico profissional e nem a administradora de condomínios BH.

Apesar de a culpa não ser atribuída, é papel do condomínio prestar ao morador lesado, oferecendo auxílio e medidas para prevenir eventos semelhantes no futuro. Caso o morador lesado decida entrar com uma ação responsabilizando o condomínio pela situação, é necessário cumprir a ordem judicial, caso seja de entendimento da justiça que o condomínio deva ressarcir o morador lesado.

Administradora de Condomínios BH – Furtos e roubos em áreas comuns do condomínio

Apesar de não ser responsabilidade do condomínio ou da administração de condomínios, é necessário tomar medidas quando roubos e furtos ocorrem nas áreas comuns do condomínio. O alvo principal costuma ser a garagem do edifício, mas nada impede de acontecer em outros locais como hall, área de lazer ou outros espaços de uso comum. Nesse caso, procure a administração do condomínios para ajudar nessas situações.

A administração de condomínios tem obrigação, em contrato, de oferecer assessoria jurídica e ajuda ao condomínio em qualquer tipo de assunto. Assim, também, sempre que acontecer um problema desse tipo, o síndico e a administração de condomínios devem ser comunicados para tomarem as devidas providencias.

De acordo com os tribunais, a responsabilidade do síndico, assim como da administração de condomínios, se limita aos meios que são colocados à sua disposição pelo orçamento do condomínio.

Administração de condomínios BH – Acionar o seguro ou não?

Por ser um serviço obrigatório, o seguro deve ser acionado sim e, caso a administração de condomínios BH não queira acionar o seguro, faça uma reunião para rever a situação. Entretanto, existe a modalidade de seguro residencial individual, oferecida por diversas seguradoras. Caso o morador disponha de um seguro próprio, pode e deve, de acordo com o previsto em apólice, acionar o seguro para receber o ressarcimento devido e isso independe da aprovação do síndico ou da administração de condomínios.

Gostou do artigo? Passou por alguma situação como esta? Entre em contato com a sua administração de condomínios e peça ajuda para resolver o seu problema.

Referências: Síndico NET, Carvalho ADM, Tudo Condo

WhatsApp chat