A justiça determinou que, a princípio, nenhum condomínio pode proibir que seus moradores tenham animais de estimação. A justificativa é que, embora as normas de condomínios sejam de natureza privada, elas devem respeitar a Constituição Federal.
A presença de um animal de estimação está condicionada às regras da boa vizinhança. Ou seja, ele não pode apresentar riscos, prejuízos à segurança, higiene, saúde e ao sossego dos demais moradores. Caso algum morador se sinta incomodado com algum animal de estimação de um vizinho, ele deve realizar uma reclamação com a equipe de gestão condominial.
Os condôminos que se sentirem incomodados devem apresentar provas de que seu bem-estar tem sito afetado pelo pet do vizinho. Porém, algumas regras devem ser seguidas e o bom senso deve ser sempre prezado.
Como mencionamos, os condomínios e a equipe de administradora de condomínios BH não pode proibir a presença de animais domésticos no interior das unidades residenciais. Porém, eles podem regular sua permanência e transito nas áreas comuns do condomínio.
A utilização de guias e focinheiras, dependendo do porte do pet é imprescindível, assim como como a determinação de transitar com o pet pelo elevador de carga ou serviço. Alguns condomínios e administradoras de condomínios em BH tentam impor, na convenção do condomínio, que animais só podem circular pela escada ou no colo do tutor. Isso é ilegal, assim como impedir que visitantes acompanhados de seus pets visitem os condôminos.
Do mesmo jeito que é ilegal o condomínio, junto com a equipe de administradoras de condomínios em BH, tentar impor regras “ilegais” sobre a convivência de animais em condomínios, a boa convivência da vizinhança e dos condomínios pode ser prejudicada por maus tutores. Alguns tutores criam problemas, não pelos animais, mas por comportamentos indevidos como desrespeitar algumas regras de que são “legais” sobre o trânsito e permanência de animais em áreas comuns do condomínio.
Vimos que é fundamental que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido nas áreas comuns do condomínio.
Como falamos, regras como “o tutor deve transitar com o pet no colo” é um pedido considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. É um ato abusivo ou constrangimento ilegal. O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte de animais.
O que o condomínio pode fazer, como já mencionamos, é definir algumas regras para animais de grande porte como o uso de focinheira, utilização do elevador de serviços, entre outras.
A Classe A é uma das administradoras de condomínio em BH com equipes especializadas em gestão de condomínios comerciais e residenciais. E como a melhor administradora de condomínios de BH, estamos juntos com os síndicos e condôminos para ajuda-los da melhor forma possível.
Referências: Síndico Net, Síndico Net, Portal Melhores Amigos, Síndico Net
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