O fundo de reserva em condomínio é um fundo destinado a atender necessidades momentâneas, que fogem à normalidade das contas do condomínio, gastos urgentes, imprevisíveis e, ante a sua necessidade, inadiáveis, conferindo segurança financeira ao condomínio em caso de surgir algum imprevisto ou obrigação urgente.

Pois é, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o fundo de reserva em condomínio não é apenas uma poupança do condomínio. Ela é uma das peças fundamentais da gestão condominial financeira. É de extrema importância que o síndico e o corpo de gestão condominial compreenda a importância, a função e a jurisprudência do fundo de reserva do condomínio. Além disso, também é importante entender como usá-lo corretamente.

Gestão de condomínios – Fundo de reserva – o que é

Como falamos, o fundo de reserva é um dinheiro que resguarda o condomínio para despesas emergenciais e garante que o condomínio consiga realizar investimentos por vir. Ela dá suporte financeiro para futuros investimentos como obras e manutenção ou, até mesmo, pagamento de despesas emergenciais.

O fundo de reserva tem o objetivo de suprir necessidades indispensáveis ou que não foram abordadas pela previsão orçamentária anual. Pode ser utilizado, por exemplo, para consertar problemas causados por vazamentos entre apartamentos, ou para pagar a instalação de um sistema novo de segurança para o condomínio. Despesas e investimentos que podem ser facilmente gerenciados por empresas de gestão de condomínios, junto com síndicos e condôminos através de assembleias, por exemplo.

Administração de condomínios – Fundo de reserva: legislação

É a lei nº 4.591/64, mais conhecida como lei do condomínio, que instituiu a cobrança do fundo de reserva. Segundo a lei, é a convenção do documento que determina as normas acerca da quantia.

Isso significa que o código civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizadas conforme as regras da legislação interna do condomínio.

A convenção determina:

  • Valor da contribuição conforme porcentagem da cota condominial (5%-10%).
  • Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período.
  • Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias.
  • Como é calculado o rateio do valor.

Qualquer mudança no fundo de reserva deverá ser feita em reunião do condomínio. Da mesma forma, caso a convenção não ofereça informações sobreo assunto, é necessário aprova-las em assembleia.

A contribuição do fundo é obrigatória a todos os condôminos. Ou seja, todos os proprietários de unidades condominiais. E a pessoa que está alugando uma unidade? Fácil de resolver. O pagamento dessa taxa é de obrigação do proprietário. É possível que o valor do fundo seja enviado ao proprietário. Basta a empresa de administração de condomínios direcionar ao proprietário e não ao locatário.

Normalmente taxa de fundo de reserva vem embutida no valor do condomínio e é necessário que o locatário combine com o proprietário (ou com a imobiliária) de abater esse valor do aluguel, caso o locatário pague o valor do condomínio por completo.

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Referências: ADM Qualita, TownsQ

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