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Aplicar multas de condomínio é uma das partes mais complicadas do trabalho do síndico. Esse é um dos motivos que muitos condomínios contratam síndicos profissionais e serviços de administradora de condomínios BH.

Moradores que escutam música alta de madrugada, que danificam áreas comuns, que não preservam áreas comuns e que sempre causam problemas. Muitas pessoas não se esforçam para manter uma harmonia em comunidade. Afinal, morar em condomínio não é o mesmo que morar em uma casa. Existem mais pessoas que irão utilizar aquela mesma área que você realizou uma festa na noite passada.

Bem, esses são alguns dos problemas que síndicos e empresas de administração condominial precisam resolver em condomínios. E qual a solução? Na maioria das vezes é importante enviar comunicados, conversar, marcar reuniões, mas quando esses métodos não resolvem os problemas, a aplicação de multas se torna a única maneira.

Administração condominial – Multas

Como aplicar multas corretamente? Qual o valor de uma multa de condomínio? Quando uma multa deve ser aplicada? É possível recorrer a essas multas?

A primeira coisa que uma empresa de administração de condomínios recomenda fazer é realizar uma advertência antes da multa. É preciso, também, conferir na convenção e no regimento interno do condomínio antes de tomar qualquer decisão.

As advertências são indicadas quando, pela primeira vez, um condômino comete uma infração. Existem casos que síndicos e a empresa de administração de condomínios aplicam até 3 advertências.

Bem, as advertências funcionam como avisos. Não é uma penalidade em si. Porém, a sua intenção é comunicar que houve uma infração e aconselhar que isso não deve ocorrer novamente, correndo risco de acarretar em uma futura multa de condomínio.

Existem casos que nem 10 advertências adiantam. Nesse caso, é necessário recorrer às multas. Por exemplo: se um morador causa um prejuízo na área comum do condomínio. Nesse caso, empresas de gestão condominial já informam ao síndico e ao condômino que deve haver um ressarcimento do dano. Esse ressarcimento é recolhido através da multa.

Para evitar problemas com esse tipo de ocorrência, é aconselhável que o corpo de gestão condominial faça um mural de informações e instale em áreas comuns do prédio, informações sobre regras de utilização de salão de festas, piscinas, etc.

Gestão de condomínios – reincidência de infração

Se um morador foi advertido, multado e houve uma reincidência, como proceder? O mais aconselhável, segundo lei e indicações de empresas de gestão de condomínios, é aplicar mais uma multa. O síndico pode fazer a aplicação da multa diretamente, não havendo necessidade de outra advertência.

Esse tipo de situação ocorre em casos cotidianos, como não respeitar o horário de silencio, a lei antifumo, transitar com cachorro em locais impróprios, entre outros.

Agora que você sabe como funciona a aplicação de multas em condomínios, vai mais uma dica: todas as multas de condomínio devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida. Se a denúncia for feita oralmente por um vizinho, isso não poderá ser considerado como prova. Nessas situações, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros, grave vídeos, áudios, entre outros. O importante é ter provas para que o processo de multa ocorra normalmente e sem dores de cabeça por falta de provas.

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Referências: TownsQ, Carvalho ADM

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