Funções e deveres do síndico nos condomínios
Normalmente quem assume o cargo de síndico não recebe nada ou pouco pelos serviços prestados, costuma ter seu descanso, trabalho ou estudo interrompidos a qualquer hora pelos condôminos e, por não conseguir agradar a gregos e troianos, acaba muitas vezes vítima de injustiças e até calúnias. O condômino que se dispõe a exercer a atividade de síndico assume uma série de responsabilidades e obrigações que, se descumpridas, podem fazer com que o síndico venha responder judicialmente por seus erros e omissões. Contudo, o síndico também tem seus direitos que precisam ser respeitados. Um desses direitos é contratar empresas de gestão de condomínio e administração condominial para que ele receba assessoria de especialistas quando a situação exigir.
Para o funcionamento de qualquer condomínio é importante que a gerência seja assumida por um bom síndico, com conhecimentos em diferentes áreas que podem ajudar em sua gestão. Geralmente ele é morador e é responsável pela gestão do mesmo visando manter a ordem, a segurança, a tranquilidade, a limpeza, a legalidade, dentre outras coisas. É ele, também, quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos.
Mas quais as obrigações e funções de um síndico? Vamos lá.
- Representar ativa e passivamente o condomínio.
- Combater a inadimplência.
- Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio.
- Zelar pela segurança e prevenir acidentes.
- Manter as contas do condomínio em dia.
- Organizar reuniões e convocar assembleias.
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa de cada ano.
- Realizar o seguro da edificação.
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
- Comunicar aos condôminos, nos 8 dias subsequentes às assembleias, o que foi deliberado.
- Contratar seguro contra incêndio.
- Cuidar da preservação de todas as maquinas e equipamentos.
- Cuidar da saúde estrutural e do visual arquitetônico e aparente do condomínio.
- Cuidar do equilíbrio financeiro.
- Elaborar a convenção e o regulamento interno.
- Elaborar a previsão orçamentaria.
- Guardar toda documentação contábil dentro do prazo da lei.
- Praticar os atos que lhe atribui a Lei do Condomínio, a convenção e o regulamento interno.
- Proceder a cobrança executiva contra inadimplentes.
- Recrutar, selecionar, contratar e demitir funcionários, além de definir seu piso salarial de acordo com a categoria e com a previsão orçamentaria do ano.
- Ter um bom relacionamento interpessoal com os demais condôminos.
É um trabalho que toma tempo, não acha? E, caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos a responder civil e/ou criminalmente em juízo. Sim! É uma tarefa complicada e você pode correr riscos.
Muitas vezes a demanda de síndico em condomínios é passada para síndicos profissionais. Uma empresa de administração de condomínio conta com serviços de síndico profissional em BH de excelência e ultimamente a demanda do mercado tem atraído esse tipo de assessoria/serviço.
O síndico profissional é uma pessoa contratada pelo condomínio para exercer a função de síndico do local. Ao contrário do síndico morador, o vínculo desse trabalhador com o condomínio é focado na parte profissional. Em geral, esse prestador de serviço não é morador e nem proprietário de um imóvel no empreendimento e suas obrigações e deveres englobam todas já citadas acima, além de outros serviços que uma empresa de síndico profissional pode oferecer.
Referências: JusBrasil, Townsq, SíndicoNet, Direcional Condomínios
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