Lei nº 8.245 – Direitos e deveres do locador e locatário
Para que a relação entre o imobiliária, locador e locatário seja justa, o ideal ambas as partes conheçam os seus direitos e deveres segundo a Lei 8245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. É a lei do inquilinato (Lei 8245) quem regula o mercado de alugueis residenciais e comerciais. Tanto o proprietário quanto o inquilino devem saber o seu conteúdo antes de fecharem um contrato de aluguel.
Para que uma relação contratual seja tranquila, proprietário, inquilino e imobiliária precisam conhecer seus direitos e deveres. Grande parte dos problemas em um contrato de aluguel estão localizados na divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas. A lei da locação serve, também, para resguardar ambas as partes e, além disso, algumas questões podem ser acordadas no contrato de aluguel, diferindo do que fala na lei da locação.
Reponsabilidades do proprietário
- O mesmo não pode reaver o imóvel durante a vigência do contrato sem qualquer motivo plausível, garantindo ao inquilino o uso do seu imóvel de forma pacifica.
- Pagamento de taxas, impostos e seguros do imóvel.
- Pagamento de taxas administrativas em relação as imobiliárias, valores que sejam referentes as certidões do fiado e despesas de condomínio que são extraordinárias.
- Relatório de vistoria bem detalhado antes de fechar um contrato de aluguel.
- Ceder recibos de pagamento de aluguel, mostrando todos os valores e quais as despesas que esses valores se referem. Quando ocorrer problemas como inquilino em relação a falta de pagamento, é de direito do proprietário iniciar a ação de despejo.
- Ressarcis ou indenizar o inquilino caso seja solicitado a desocupação do imóvel antes do termino do contrato, mediante os termos especificados no documento de locação.
- Responder perante aos órgãos competentes algo relacionado ao imóvel em si e não a forma de uso dele, mas em relação a construção, documentação e outros.
Responsabilidades do inquilino
- Realizar o pagamento correto do aluguel nos prazos e formas combinados, além de ter cuidados com o imóvel, procurando realizar todos os reparos provenientes do mau uso.
- Pagar taxas de condomínio, IPTU, água, luz e, caso houver, taxas de gás encanado. Na prática, tudo que for conta de consumo e estiver associado ao imóvel é de responsabilidade deste.
- Não realizar modificações no imóvel sem a autorização por escrito do proprietário, o que torna necessário levar a seu conhecimento quando surgir danos ou defeitos em que é de direito do proprietário arcar.
- Realizar reparo de todos os danos causados durante a sua ocupação do imóvel antes de devolvê-lo ao proprietário, o qual irá realizar a visita no imóvel para realizar a vistoria.
- Importante saber que o imóvel deve servir apenas para aquilo que foi locado, isto é, se o imóvel for residencial, a sua natureza não pode ser mudada. Assim, é necessário que ele deixe o imóvel da mesma forma como recebeu.
- Notificar o proprietário ou a imobiliária sobre danos estruturais no imóvel ou outro que venha comprometer a construção.
- Direito: se o imóvel entrar em situação de venda, o inquilino deverá ser o primeiro em ter a preferência de compra. Caso isso não seja feito, o inquilino poderá entrar até mesmo com uma ação judicial de danos e perdas ou poderá também, reclamar a transferência de propriedade do novo dono.
Caso você tenha dúvidas sobre direitos e deveres de inquilinos e proprietários procure por uma administração de condomínios e/ou um síndico profissional. Normalmente uma administração de condomínio possui serviços de consultoria e poderá te ajudar com esses assuntos. Se você mora em um condomínio que tem um síndico profissional, peça ajuda para ele também. É sempre bom se manter informado para evitar qualquer tipo de desentendimento.
Referências: Imóveis Dorna, Imóvel WEB, Casas Dicas
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