Multa de condomínio – Como e quando aplicar

A parte mais difícil da vida em condomínio é a convivência. Principalmente com aquele vizinho barulhento que não se esforça para viver harmoniosamente com o resto da comunidade condominial, ou que se esforçam apenas para gerar transtornos e perturbação do sossego. Nesse caso, a solução são as advertências e multa de condomínio. Infelizmente, aplicar multa de condomínio é uma das partes mais complicadas do trabalho do síndico. Moradores que escutam música alta de madrugada e que danificam as áreas comuns, infringindo as regras de convivência são problemas que todos os condomínios têm e cabe ao síndico lidar com toda essa perturbação do sossego.

Mas como aplicar essas multas corretamente? Qual o valor de uma multa? Se você tem essa dúvida, iremos te ajudar com esse artigo. Esperamos que gostem.

Como falamos anteriormente, todo condomínio tem aquele vizinho barulhento, que incomoda os vizinhos e não segue as regras de convivência e o primeiro passo para resolver o problema é tentar conversar e, caso não resolva, é necessária uma advertência formal e, quando isso não é suficiente, o condomínio pode aplicar multas a quem perturba a ordem. Se você tem um vizinho que incomoda, o primeiro passo é registrar uma queixa junto ao síndico. Eles vão verificar se a reclamação procede e enviar uma notificação a esse vizinho.

Quando se deve aplicar uma multa de condomínio?

Antes de tomar qualquer decisão é necessário que o síndico confira as regras de convivência que estão listadas na convenção e regimento interno do condomínio. As advertências são indicadas quando é a primeira vez que um condômino comete uma infração. Elas geralmente funcionam mais como um aviso do que necessariamente uma penalidade. Seu objetivo é comunicar que houve uma transgressão e aconselhar que isso não deve ocorrer novamente, correndo o risco de acarretar em uma multa de condomínio.

Existem casos em que a multa pode ser aplicada na hora e que, até mesmo, a justiça pode ser acionada. Estamos falando da lei do direito de vizinhança. É ela que restringe ou limita o direito de propriedade em benefício do direito privado. O direito de vizinhança são previsões legais que tem por objeto regulamentar a relação social e jurídica que existe entre os titulares de direito real sobre imóveis, tendo em vista a proximidade geográfica entre os prédios ou entre apartamentos num condomínio de edifícios. Se alguém invade o espaço de um vizinho, a lei pode ser acionada para solucionar esse problema.

Existem outros casos em que a advertência não surte efeito e a multa deve ser aplicada na hora:

  • Se um morador causa prejuízo a uma área comum do condomínio
  • Reincidência

Todas as multas devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida e se a denúncia for feita verbalmente por um vizinho, isso não poderá ser considerado prova. A reclamação tem que ser registrada no livro de registros do condomínio com as devidas provas. Com relação ao valor da multa, ela pode variar de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações reincidentes. A primeira multa tem um valor mais baixo e vai aumentando conforme a reincidência. Além disso, segundo o Código Civil, existe um limite para o valor das multas (Artigo 1.336).

Te ajudamos com relação a esse assunto? Caso tenha mais dúvidas procure por especialistas do assunto como conservadoras e administradoras de condomínio. Muito obrigado.

Referências: TownsQ, Sindico NET, Bernardo Cesar Coura

WhatsApp chat